LEI N° 437, DE 20 DE
AGOSTO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica suplementado no corrente
exercício a importância total de NCR$ 753.637,21 (setecentos e cinqüenta e
três mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros novos e vinte e um centavos).
Parágrafo Único – A
suplementação constante deste artigo prevista no provável excesso de
arrecadação refere-se às seguintes verbas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3. 0 – Serviços de
Terceiros
06 – Transportes ..................................................
2.000,00
04 – Publicações ..................................................
2.440,00
4.440,00
4.1.4.0 – 02 – Mobiliário em Geral ........................... 10.000,00
14.440,00
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
03 – Conserto ......................................................
500,00
04 – Publicações ..................................................
1.500,00
10 –
Serviços Tec. e Esp........................................
2.000,00
4.000,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01 – Desp.
Middas p/ Pagamento..............................
7.000,00
08 – Eventuais .....................................................
1.000,00
8.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
01 – Junta
de Alist° Militar
Material
de Consumo ............................................
1.500,00
Serviços
de Terceiros ...........................................
1.500,00
3.000,00
3.2.3.4 – 01 – Contribuição
Cesan ..........................
1.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
02 –
Mobiliário em Geral ..........................................
11.000,00
27.000,00
SECRETARIA
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 –
Material de Expediente...................................... 3.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
02 – Telegramas, telefones ..................... 2.500,00
03 – Conserto etc ................................. 1.000,00
04 – Publicações
................................... 2.000,00
06 – Transportes
................................... 1.000,00
08 – Aluguel
......................................... 1.000,00
7.500,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
05 – Serv. Amp.
Indigentes .................... 4.000,00
08 – Eventuais
..................................... 2.000,00
6.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.3 – 8.3 – Salário Família ................................. 2.000,00
3.2.5.0 – 8.1 – Contrib.
Prev. Social ......................... 82.000,00
84.000,00
100.500,00
SERVIÇO DE FAZENDA
TESOURARIA
3.1.1.1 – Pessoal
02 – Vencimento
............................................... 1.800,00
03 – Aux. Dig. Caixa ............................................ 340,00
2.140,00
3.2.0.0 – Transf. Correntes
3.3.8.3 – Salário Família
...................................................... 104,00
2.244,00
TRIBUTAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal
02 – Vencimentos
.............................................. 11.150,82
04 – Gratf.
Tempo Serviço .................................. 3.191,36
06 – Percentagens
............................................ 3.000,00
04 – Salários
.................................................... 30.000,00
47.342,18
3.1.2.0 – Material de Consumo
01 – Material de Expediente ..................................... 500,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
08 – Eventuais
...................................................... 500,00
3.2.3.3 – 8.3 - Salário Família ..................................................
500,00
48.742,18
CONTABILIDADE
3.1.1.1 – Pessoal
02 – Vencimentos
.............................................. 2.000,00
04 – Salários
.................................................... 1.706,03
04 – Gratf.
Tempo Serviço .................................. 1.300,00
5.006,03
4.0 – Encargos Diversos
08 – Eventuais
.................................................. 1.080,00
3.2.3.3 – 8.3 - Salário Família .............................................. 525,00
1.605,00
6.611,03
SERVIÇO
DE VIAÇÃO E OBRAS
3.1.1.1 – Pessoal
04 – Salários
.................................................... 50.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
04 – Matérias Primas .......................................... 5.000,00
09 – Comb. e Lubrificantes ................................. 18.000,00
12 – Peças e Acessórios ..................................... 20.000,00
93.000,00
SERVIÇO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 – Pessoal
04 – Salários
....................................................... 6.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
08 – Aluguel
....................................................... 1.000,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
08 – Eventuais
................................................... 300,00
3.2.3.3 – 8.3 – Salário Família ............................................... 1.500,00
8.800,00
SERVIÇO DE SAÚDE
3.1.2.0 – Material de Consumo
06 – Drogas e Medicamentos .............................. 4.500,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
01 – Salário Pessoal Temp. ................................. 6.000,00
4.0.0.0 – 7.9 – Despesas de Capital
4.1.1.2 – Construção de Postos Médicos ............................... 28.000,00
4.1.1.2 – 7.7 – Saneamento Div. Bairros ...............................
16.800,00
55.300,00
SERVIÇOS URBANOS
Administração
3.1.1.1 – Pessoal
02 – Vencimentos
............................................... 1.200,00
04 – Salários
.................................................... 140.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
04 – Matérias Primas ....................................... 12.000,00
3.2.3.3 – 8.3 – Salário Família ............................................ 5.000,00
4.0.0.0 – 9.0 – Despesas
de Capital
01 – Calçamento, Abr, ruas.................................. 96.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
06 – Transportes etc ......................................... 3.500,00
257.700,00
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.3
– 9.2 - Pessoal
04 – Salários
................................................ 46.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
09 – Comb. e lubrificantes ............................... 18.000,00
64.000,00
SETOR DE PARQUES E JARDINS
3.1.1.1
– 9.5 - Pessoal
04 – Salários
.................................................... 40.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
04 – Matérias primas
......................................
500,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
08 – Eventuais
............................................... 100,00
40.600,00
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 – Luz e Força
.............................................. 11.600,00
3.2.2.0 – Transf. Correntes
3.2.4.4 – Empr. Privadas – Rede e Braços ............................... 21.000,00
32.600,00
SETOR DE CEMITÉRIOS
4.0.0.0 – 9.7 – Despesas
de Capital
4.1.1.2 – Constr. De Cemitérios
............................................ 2.000,00
TOTAL GERAL: ......................................................................
NCR$ 753.637,21
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1
de junho último, porém com efeito retroativo.
Cariacica (ES), 20 de agosto de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO PANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 20 de agosto de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.