LEI Nº. 4.370, DE 02
DE JANEIRO DE 2006
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA DO PADRE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
Art. 1º. Autoriza ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a instituir no Município de Cariacica o Dia do Padre a ser
comemorado no dia 04 de agosto de cada ano.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir no Calendário de Eventos do Município de Cariacica, o Dia do Padre
Católico, criado pelo Projeto de Lei nº. 111/2005.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 02 de Janeiro de
2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.