AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE
TRABALHAM NO ENSINO FUNDAMENTAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
profissionais do Magistério, abono salarial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil
reais) a ser pago no mês de dezembro de 2005.
§ 1º - Também fazem jus ao abono referido no “caput”
desse artigo, os profissionais do magistério que exerceram suas atividades por
período igual ou superior a 15 dias durante o mês de dezembro/2005.
§ 2º - O abono que trata o caput deste artigo será
concedido para que se alcance a meta de aplicação dos recursos do FUNDEF, tendo
como competência o exercício de 2005.
Art. 2º - O abono será pago integralmente, para os
servidores com carga horária igual ou superior a 125 (cento e
vinte e cinco) horas mensal e proporcional nos demais casos.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas por dotações
próprias do Orçamento vigente, anulando e suplementando, se necessário,
dotação orçamentária até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
especificamente para o efetivo pagamento do abono salarial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 28 de Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.