AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER
AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – P.S.H., CRIADO PELA
MEDIDA PROVISÓRIA 2.212 DE 30.08.2001, REGULAMENTADA PELO DECRETO 4.156 DE
11.03.2002, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MC N°
186, DE 07/08/2003, E PORTARIAS CONJUNTAS STN/MF E SNH/MC N° 1, DE 08/09/2003 E
N° 2, DE 07/10/2003.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal
fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de
unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados,
implementadas por intermédio do programa P.S.H.,
mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 2º - O Poder
Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício
da população a ser beneficiada pelo PSH;
Parágrafo Único – As áreas a serem utilizadas no PSH
deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura
necessária, de acordo com a realidade do Município.
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PSH, serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo
envolver as Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de
Obras e de Assistência Social e Trabalho.
Parágrafo
Único –
Poderão ser integradas ao projeto PSH outras entidades, mediante convênio,
desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o
qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais,
regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e
ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do
Município.
Art. 4º -
Para
garantir o pagamento/quitação das prestações mensais dos financiamentos com
recursos do FGTS que serão concedidos aos beneficiários das unidades
habitacionais do PSH, o Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma
caução financeira em conta aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujos recursos
serão provenientes dos próprios financiamentos que cada beneficiário irá
contratar para viabilizar as operações do PSH.
Parágrafo
Único –
O Executivo Municipal receberá os recursos dos financiamentos do FGTS através
de conta aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, exclusiva para as operações do PSH,
cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos individuais com os
beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizada a transferência
imediata dos valores creditados para Conta Gráfica Caução, sob a gestão
financeira da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, constituindo a garantia do
financiamento, para pagamento/quitação das prestações mensais que serão devidas
a cada beneficiário das unidades habitacionais do PSH.
Art. 5º - As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.