O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei 4.274/05, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
por Atos próprios, créditos adicionais suplementares até o limite de 21 %
(vinte e um por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2005, de
acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 09 de dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.