LEI Nº. 4.353, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 

 

 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI Nº 4.274/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei 4.274/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Atos próprios, créditos adicionais suplementares até o limite de 21 % (vinte e um por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2005, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

                                                      

Cariacica (ES), 09 de dezembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.