(REVOGADA
PELA LEI Nº 5.113 DE 2013)
CRIA O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal (S.I.M.) modelado
conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta Lei, com
a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais
ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior
qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, conseqüentemente, funcionem como elemento de divulgação do
nome do próprio Município.
§ 1º - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput
deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento – SEMAG, que definirá as normas a serem cumpridas
pelos produtores, a serem regulamentadas, através de competente Decreto, a ser
editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor
desta Lei.
§ 2º - O Selo de inspeção Municipal aqui instituído terá as seguintes
características:
I - é
II – o
III - na
a) – a
b) – na
IV - na
Art.2º - Os produtos rurais estão isentos de quaisquer ônus para
aquisição do referido Selo de Inspeção Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
07 de Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.