DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de vagas em
creches e escolas públicas, para os filhos de pessoas portadoras de
deficiência, próximas de suas residências.
Art. 2º O Executivo estabelecerá em
regulamento os critérios para o cumprimento desta Lei, no Prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 21 de
Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.