Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder gratuitamente Bloco de Nota Fiscal aos Produtores Rurais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
promover campanha de incentivo a emissão de comprovantes fiscais com a
finalidade de propiciar a emissão de Notas Fiscais de produtores rurais
devidamente cadastrados junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e no
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) da Secretaria Municipal de
Finanças, com o objetivo de combater a evasão fiscal no Município de Cariacica.
§ 1º Estarão aptos ao beneficio de isenção de Blocos de
Notas Fiscais os produtores que atenderem as seguintes condições:
І – As propriedades de ate 50 (cinqüentas)
hectares terão isenção para as emissão de Blocos de Nota Fiscais pelo período
de 1(um) ano, a partir da 1ª (primeira) AIDF
(Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), limitados a 03(três) blocos
por AIDF;
ІІ – Os produtores cujas propriedades
tenham área acima de 50 (cinqüenta) hectares, terão isenção somente na
confecção de blocos de notas referentes a 1ª
(primeira) AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), limitados a
05 blocos por AIDF;
ІІІ – Os produtores rurais que
não apresentarem débitos para com a Fazenda Pública Municipal;
ІV – Os produtores rurais devidamente
cadastrados junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e no Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte (NAC), sejam em condição
de proprietários, meeiro, posseiro ou arrendatário.
Art. 2º O poder
Executivo Municipal deverá prover recursos para a confecção e emissão de blocos
de notas fiscais bem como as despesas provenientes desta Lei que correrão por
conta do orçamento em vigência, conforme rubrica
nº 0701-04.122.0010.2.0002.-3.3.90.39/001.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 23 de Novembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.