LEI Nº. 4.345/2005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente Bloco de Nota Fiscal aos Produtores Rurais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo a emissão de comprovantes fiscais com a finalidade de propiciar a emissão de Notas Fiscais de produtores rurais devidamente cadastrados junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) da Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de combater a evasão fiscal no Município de Cariacica.

        

§ 1º Estarão aptos ao beneficio de isenção de Blocos de Notas Fiscais os produtores que atenderem as seguintes condições:

 

І – As propriedades de ate 50 (cinqüentas) hectares terão isenção para as emissão de Blocos de Nota Fiscais pelo período de 1(um) ano, a partir da 1ª (primeira) AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), limitados a 03(três) blocos por AIDF;

 

ІІ – Os produtores cujas propriedades tenham área acima de 50 (cinqüenta) hectares, terão isenção somente na confecção de blocos de notas referentes a 1ª (primeira) AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), limitados a 05 blocos por AIDF;

 

ІІІ – Os produtores rurais que não apresentarem débitos para com a Fazenda Pública Municipal;

 

ІV – Os produtores rurais devidamente cadastrados junto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), sejam em condição de proprietários, meeiro, posseiro ou arrendatário.

 

Art. 2º O poder Executivo Municipal deverá prover recursos para a confecção e emissão de blocos de notas fiscais bem como as despesas provenientes desta Lei que correrão por conta do orçamento em vigência, conforme rubrica nº 0701-04.122.0010.2.0002.-3.3.90.39/001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

Cariacica-ES, 23 de Novembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.