LEI
N° 434, DE 20 DE AGOSTO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Prefeito Municipal a conceder, gratuitamente, o local onde se acha sepultado
UBIRACY MARTINS MEIRELES, filho do ferroviário aposentado José N. Meireles e
Olinda Almeida Meireles, residentes neste Município.
Art. 2º O falecimento
verificou-se no dia 6 de Janeiro de 1967 e os restos mortais encontram-se no
cemitério de São Jorge, bairro de Alto Lage.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 20 de agosto de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.