LEI N° 434, DE 20 DE AGOSTO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder, gratuitamente, o local onde se acha sepultado UBIRACY MARTINS MEIRELES, filho do ferroviário aposentado José N. Meireles e Olinda Almeida Meireles, residentes neste Município.

 

Art. 2º O falecimento verificou-se no dia 6 de Janeiro de 1967 e os restos mortais encontram-se no cemitério de São Jorge, bairro de Alto Lage.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 20 de agosto de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de agosto de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.