O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Projeto consiste na criação do dia da Juventude
no Município de Cariacica a ser comemorado na data de 21 de setembro.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 22 de Novembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.