LEI Nº. 4.340, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ESTABELECE NA DATA DE 21 DE SETEMBRO O DIA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Projeto consiste na criação do dia da Juventude no Município de Cariacica a ser comemorado na data de 21 de setembro.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 22 de Novembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.