O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
profissionais do magistério abono salarial no valor de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais), dividido em duas parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais),
a ser pago nos meses de outubro e novembro de 2005.
Parágrafo Único - O abono de que trata o caput deste artigo será concedido para
que se alcance a meta de aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos
do FUNDEF para remuneração dos profissionais do magistério, tendo como
competência o exercício de 2005.
Art. 2º -
O abono será pago integralmente
para os servidores com carga horária igual ou superior a 125
(cento e vinte e cinco) horas mensal e proporcional nos demais casos.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da
presente Lei correrão a conta dos recursos do FUNDEF, na dotação orçamentária
própria do exercício vigente, consignada no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 26 de Outubro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.