AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos servidores públicos Municipais ativos e inativos, excetuando os
servidores comissionados e os profissionais da educação contemplados pela Lei 4310 de 20 de julho de 2005, de forma escalonada
de acordo com o valor da remuneração dos servidores, da seguinte forma:
REMUNERAÇÃO
|
ABONO |
Até R$ 350,00 |
R$ 180,00 |
De R$ |
R$ 100,00 |
De R$ |
R$ 60,00 |
Acima de R$ 1.000,00 |
R$ 30,00 |
Parágrafo
único – Os valores poderão ser pagos
divididos em 3 (três) parcelas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de
2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a
conta dos recursos do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogando as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 26 de outubro de
2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.