PROÍBE-SE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA A PRÁTICA DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DENOMINADA “CORDÉCTOMIA”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no
Município de Cariacica, a pratica da intervenção cirúrgica em cães e gatos
denominada Cordéctomia que consiste na retirada parcial das cordas vocais
reduzindo o som emitido pelos animais.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei implicará em multa para
o Veterinário que poderá variar de
Art. 3º -
Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de sua
fiscalização garantir a exeqüibilidade desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.