LEI N° 433, DE 25 DE
JUNHO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado suplementar no primeiro quadrimestres do exercício
de 1969, a importância de NCR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros
novos), assim discriminados:
CÂMARA MUNICIPAL
‘
Publicações 2.800,00
Mat.Permanente
Mob. em geral 5.000,00 7.800,00
GABINETE DO PREFEITO
‘
Despesas
mudas para pagamento 1.000,00
Junta de
alistamento militar
Serv.
Terceiros
200,00
Contribuição
Cesan 1.319,40 2.519,40
SECRETARIA
MaT. De
Expediente
4.355,80
Serv. Amp.
Indigente
500,00
Contrib.
Prev. Social 3.000,00 7.855,80
SERVIÇO FAZENDA SETOR TRIBUTAÇÃO
Salário
Família 1.000,00 1.000,00
SERVIÇO DE SAÚDE
Saneamento 15.000,00 15.000,00
SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO
Transportes 3.285,00
Salário
Família
3.000,00
Calçamento 58.356,13 64.641,13
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
Matérias
Primas
16.000,00
Comb.
Lubrificantes 21.614,04 37.614,04
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Rede
Braços de Luz 1.000,00 1.000,00
SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS – Est.
Caminho
Reparo de
Estradas etc. 2.300,00
Peças e
Acessórios 10.269,63 12.569.63
TOTAL
150.000
Art. 2º A suplementação a que se refere o
artigo 1° será feita baseada no excesso de arrecadação quadrimestralmente.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de junho de 1969.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 25 de junho de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.