LEI Nº. 4.330, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O projeto consiste na criação de Bibliotecas Comunitárias no município de Cariacica, especialmente em locais que venham a atender as comunidades mais carentes.

 

Art. 2º - As Bibliotecas Comunitárias estarão plenamente abertas a toda comunidade local ou população. Destina-se, dessa forma, não somente a determinadas comunidades (como a biblioteca escolar, a universitária especial e a infantil), mas a toda a coletividade.

 

Art. 3º - O objetivo principal das Bibliotecas Comunitárias é atender às pessoas de todas as faixas etárias e níveis de renda, que não conheçam o processo informativo, estando este processo dividido em dois objetivos:

 

1) Atender prioritariamente às pessoas de baixo poder aquisitivo, excluídos do acesso à informação;

 

2) Incentivar o gosto pela leitura e pela busca do conhecimento.

 

Art. 4º - A criação das Bibliotecas Comunitárias não traz somente benefícios sociais, mas também benefícios econômicos advindos da ampliação de oportunidades de educação, formação profissional, da diminuição do desemprego, do desenvolvimento dos setores produtivos, etc.

 

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura terá as atribuições de acompanhar, avaliar e sugerir alternativas para as políticas do livro, de leitura e da biblioteca, em colaboração com a Fundação Biblioteca Nacional e com outras instituições nessa área.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.