DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O projeto consiste na criação de Bibliotecas
Comunitárias no município de Cariacica, especialmente em locais que venham a
atender as comunidades mais carentes.
Art. 2º - As Bibliotecas Comunitárias estarão plenamente
abertas a toda comunidade local ou população. Destina-se, dessa forma, não
somente a determinadas comunidades (como a biblioteca escolar, a universitária
especial e a infantil), mas a toda a coletividade.
Art. 3º - O objetivo principal das Bibliotecas Comunitárias
é atender às pessoas de todas as faixas etárias e níveis de renda, que não
conheçam o processo informativo, estando este processo dividido em dois
objetivos:
1)
Atender prioritariamente às pessoas de baixo poder aquisitivo, excluídos do
acesso à informação;
2)
Incentivar o gosto pela leitura e pela busca do conhecimento.
Art. 4º - A criação das Bibliotecas Comunitárias não traz
somente benefícios sociais, mas também benefícios econômicos advindos da
ampliação de oportunidades de educação, formação profissional, da diminuição do
desemprego, do desenvolvimento dos setores produtivos, etc.
Art. 5º -
A Secretaria Municipal de Cultura terá as atribuições de acompanhar, avaliar e
sugerir alternativas para as políticas do livro, de leitura e da biblioteca, em
colaboração com a Fundação Biblioteca Nacional e com outras instituições nessa
área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário
Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.