LEI Nº. 4.328, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual vigente, os créditos adicionais especiais, totalizando R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), conforme detalhamento abaixo:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.243.0013.2.0101 – Conv. Fundo Municipal p/ Infância/Adolescência

3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais

Fonte 004.004

R$  120.000,00

08.244.0015.1.0214 – Implantação do Restaurante Popular

4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

Fonte 004.004

R$ 300.000,00

4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanente

Fonte 004.004

R$ 500.000,00

Total do Crédito Adicional Especial

R$ 920.000,00

 

Art. 2º - Os créditos adicionais especiais abertos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), têm como fonte de recursos, convênios firmados com esta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 23 de Setembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.