LEI Nº. 4.326, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 46.250.411/0015-31, situada na Rua da Vitória, s/nº, Nova Esperança, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica-ES, 23 de Setembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.