DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, inscrita no
CNPJ sob o nº 46.250.411/0015-31, situada na Rua da Vitória, s/nº, Nova
Esperança, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário
Cariacica-ES, 23 de Setembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.