LEI Nº. 4.325, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), conforme especificação abaixo:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0008 – Administração de Recursos Humanos

Fonte 001 –3.1.90.04.02

Contratados - Outros    F.144

250.000,00

Fonte 001 –3.1.90.11.99

Outras Despesas c/ Pessoal    F.146

100.000,00

09.272.0371.2.0261 – Inst. Prev. Serv. de Cariacica

Fonte 001 – 3.3.90.07.99

Div. Cont. a Ent.Fec. Previd.    F.151

100.000,00

SUB-TOTAL

450.000,00

 

08.00 – SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0008 – Administração de Recursos Humanos

Fonte 014 –3.1.90.04.03

Contrat. T. Determ. P.Saúde   F. 218

1.000.000,00

Fonte 014 – 3.1.90.11.99

Outras Desp. c/ Pessoal  F. 220

250.000,00

SUB-TOTAL

1.250.000,00

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

04.122.0010.2.0008 – Administração de Recursos Humanos

Fonte 001 – 3.1.90.11.99

Outras Desp. c/ Pessoal   F. 371

100.000,00

SUB-TOTAL

100.000,00

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 – MDE

12.272.0371.2.0261 – Inst. Prev. Serv. Cariacica

Fonte 008 – 3.3.90.07.99

Div. Cont. a Ent. Previd.   F. 547

100.000,00

12.272.0371.2.0263 – Transferência ao IPC

Fonte 008 – 3.1.90.13.04

IPC   F. 546

50.000,00

12.365.0199.2.0008 – Administração de Recursos Humanos

Fonte 008 – 3.1.90.11.99

Outras Desp. c/ Pessoal   F. 543

500.000,00

SUB-TOTAL

650.000,00

                                

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.02 – FUEFUM

12.361.0200.2.0008 – Administração de Recursos Humanos

Fonte 007 – 3.1.90.04.01

Contratado – Magistério   F. 979

200.000,00

SUB-TOTAL

200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

2.650.000,00

 

Art. 2º Os créditos adicionais abertos no Art. 1º desta Lei, ocorrerão por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), a saber:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0151.1.0028 – Conv. Infra-Estrutura Urbana

Fonte 004 – 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst.   F. 383

1.900.000,00

17.512.0153.1.0040 – Conv. Const. de Galerias Pluviais

Fonte 004 – 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst.   F. 496

600.000,00

17.512.0153.1.0041 – Conv. Córrego Maria Preta

Fonte 004 – 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst.   F. 497

150.000,00

SUB-TOTAL

2.650.000,00 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

2.650.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica-ES, 29 de Agosto de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.