AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS, CRIADO
PELA RESOLUÇÃO N.° 298/98 DO CONSELHO CURADOR DO FGTS E ALTERADO PELA RESOLUÇÃO
460/04 DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, DE 14/12/2004.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a
desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades
habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por
intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS, mediante convênio a ser firmado
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá disponibilizar
terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a
construção de moradias em benefício da população a ser atendida pelo Programa
Carta de Crédito FGTS;
§ 1º - As áreas a serem utilizadas no Programa Carta de
Crédito FGTS deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a
infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Município.
§ 2º - VETADO.
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do
Programa Carta de Crédito FGTS serão desenvolvidos mediante planejamento
global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, de Obras e de Assistência Social e Trabalho.
Parágrafo
Único: Poderão ser integradas ao
projeto Programa Carta de Crédito FGTS outras entidades, mediante convênio,
desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o
qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais,
regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares,
propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município.
Art. 4º - Para garantir o pagamento/quitação das prestações
mensais dos financiamentos com recursos do FGTS que serão concedidos aos
beneficiários das unidades habitacionais do Programa Carta de Crédito FGTS, o
Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma caução financeira em conta
aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujos recursos serão provenientes dos
próprios financiamentos que cada beneficiário irá contratar para viabilizar as
operações do Programa Carta de Crédito FGTS.
Parágrafo
Único: O Executivo Municipal
receberá os recursos dos financiamentos do FGTS através de conta aberta na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, exclusiva para as operações do Programa Carta de
Crédito FGTS, cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos
individuais com os beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizada
a transferência imediata dos valores creditados para Conta Gráfica Caução, sob
a gestão financeira da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, constituindo a garantia do
financiamento, para pagamento/quitação das prestações mensais que serão devidas
a cada beneficiário das unidades habitacionais do Programa Carta de Crédito
FGTS.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se for necessário.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de Agosto de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.