O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cariacica, o Festival de Arraias com Danças Típicas de Quadrilhas,
nas Categorias Caipiras e Salão.
Art. 2º - O Festival será realizado anualmente, na última semana
de junho.
Art. 3º - Os grupos de danças que quiserem participar do Festival, deverão fazer suas inscrições através da Associação
Capixaba dos Arraiás, que determinará o local, data, prazo e normas em
parcerias com a Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 4º - Será repassada à Associação Capixaba dos Arraiás, verba
a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, destinado aos grupos
folclóricos de Arraias do Município de Cariacica, inscritos no Festival.
Art. 5º - Ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal a
fiscalização do Festival, bem como a sua divulgação pelos canais competentes a
fim de se tornar um marco turístico e cultural em nosso município.
Art. 6º - O Festival deverá contar com praça de alimentação,
comida típica e áreas destinadas à exposição do artesanato local.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art.
8º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de Agosto de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.