LEI Nº. 4.322, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O FESTIVAL DE ARRAIAS COM DANÇAS TÍPICAS DE QUADRILHAS, FOLCLÓRICAS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, o Festival de Arraias com Danças Típicas de Quadrilhas, nas Categorias Caipiras e Salão.

 

Art. 2º - O Festival será realizado anualmente, na última semana de junho.

 

Art. 3º - Os grupos de danças que quiserem participar do Festival, deverão fazer suas inscrições através da Associação Capixaba dos Arraiás, que determinará o local, data, prazo e normas em parcerias com a Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 4º - Será repassada à Associação Capixaba dos Arraiás, verba a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, destinado aos grupos folclóricos de Arraias do Município de Cariacica, inscritos no Festival.

 

Art. 5º - Ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do Festival, bem como a sua divulgação pelos canais competentes a fim de se tornar um marco turístico e cultural em nosso município.

 

Art. 6º - O Festival deverá contar com praça de alimentação, comida típica e áreas destinadas à exposição do artesanato local.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de Agosto de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.