LEI N° 432, DE 28 DE MAIO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos mensais dos funcionários municipais, a partir de 1° de maio do corrente ano.

 

Parágrafo Único – Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas neste artigo.

 

Art. 2º Fica aumento em 24% (vinte e quatro por cento), os salários dos operários vinculados ao Município pelo regime da C.L.T., calculado sobre os salários percebidos em 30 de abril de 1969.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 28 de maio de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de maio de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.