LEI
N° 432, DE 28 DE MAIO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aumentado em
25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos mensais dos funcionários municipais,
a partir de 1° de maio do corrente ano.
Parágrafo Único – Os proventos
dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas neste artigo.
Art. 2º Fica aumento em
24% (vinte e quatro por cento), os salários dos operários vinculados ao
Município pelo regime da C.L.T., calculado sobre os
salários percebidos em 30 de abril de 1969.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado
a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 28 de maio de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de maio de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.