LEI Nº 43, DE 18 DE JANEIRO DE 1950

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL EM ITAQUARÍ.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por entidade pública o terreno e casa situado à frente da Matriz, em Itaquarí, sede do 2º distrito, pertencente ao Snr. Floriano Varejão.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por entidade pública o terreno e casa situado à frente da Matriz, em Itaquarí, sede do 2º distrito, pertencente ao Senhor Juscelino Maria. (Redação dada pela Lei n° 51/1950)

 

Art. 2º Para atender as despesas com a desapropriação, fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 5.500,00, com o recurso advindo do excesso de arrecadação, com vigência extensiva ao exercício de 1950.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, que seja registrada e publicada e observada como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de janeiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.