LEI Nº. 4.318, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual vigente, o crédito adicional especial, totalizando R$ 4.861.654,50 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos), a saber:                   

                                     

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

17.512.0153.1.0038 – CANALIZAÇÃO DO RIO ITANGUÁ

4.4.90.51.99 – Outras Despesas c/ Obras e Instal.

Fonte 001.001

           650.000,00  

17.512.0153.1.0039 – CONVÊNIO CANALIZAÇÃO DO RIO ITANGUÁ

4.4.90.51.99 – Outras Despesas c/ Obras e Instal.

Fonte 004.004

        4.211.654,50  

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

      4.861.654,50

 

Art. 2º - O crédito adicional  especial  aberto no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 4.861.654,50 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos),  tem como fonte:

 

I – os recursos provenientes de convênio firmado entre esta Prefeitura e a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para  obras de revestimento e canalização do Rio Itanguá;                               

 

II – a anulação parcial das dotações abaixo, constantes na Lei Orçamentária vigente:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

17.512.0153.1.0036– ESG.  SANITÁRIO/TRATAMENTO DE ESGOTOS

4.4.90.51.99 – Outras Despesas c/ Obras e Instal.

Fonte 001.001

    350.000,00

17.512.0153.1.0037– CONV. ESG.  SANITÁRIO/TRATAMENTO DE ESGOTOS

4.4.90.51.99 – Outras Despesas c/ Obras e Instal.

Fonte 004.004

    300.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

    650.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de Julho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.