ABRE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento-Programa
vigente, os Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 247.405,03 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinco
reais e três centavos), conforme discriminação abaixo:
08.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
08.02 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0131.1.0201 – DES. TECNOLÓGICO E
QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO |
Onde incluímos novo elemento de despesa em projeto
já existente:
4.4.90.52.99
Outros Equip. e Mat. Permanentes |
Fonte
004 |
R$ 99.033,00 |
TOTAL
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 99.033,00 |
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS |
||
09.01 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
17.512.0153.1.0206
– SANEAMENTO É VIDA |
||
4.4.90.92.99 – Outras Desp. de Exerc. Anteriores |
Fonte 004 |
R$ 75.972,03 |
09.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
09.01 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
17.512.0153.1.0207
– SANEAMENTO É VIDA |
||
4.4.90.92.99 – Outras Desp. de Exerc. Anteriores |
Fonte 001 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 80.972,03 |
11.00 –
SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO |
11.01 –
MDE |
12.365.0199.2.0079 – MANUTENÇÃO DE CRECHES E
EMEI’S |
Onde
inserimos novo elemento de despesa em atividade já existente:
3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais |
Fonte 008 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 5.000,00 |
11.00 –
SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO |
11.03 –
FUNDEF |
12.361.0200.2.0090 – MANUT/DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL |
Onde inserimos novos elementos de despesa em
atividade já existente:
3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais |
Fonte 006 |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.92.99 – Outras Desp. de Exerc. Anteriores |
Fonte 006 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 10.000,00 |
12.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
12.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
08.244.0217.1.0208
– PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
3.3.90.39.99 - Eventuais |
Fonte 001 |
R$ 52.400,00 |
TOTAL NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R4 52.400,00 |
Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos no Art.
1º desta lei, no valor de R$ 247.405,03 (duzentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e cinco reais e três centavos-), têm como fonte de recursos:
I – Recursos oriundos de convênios firmados com
esta Prefeitura, no valor de R$ 175.005,03 (cento e setenta e cinco mil, cinco reais e três centavos), sendo:
a) Convênio para implantação do projeto
Desenvolvimento Tecnológico e Qualificação de Gestão, no valor de R$ 99.033,00
(noventa e nove mil e trinta e três reais);
b) Convênio para continuidade do programa
Saneamento é Vida, no valor de R$ 75.972,03 (setenta e cinco mil, novecentos e
setenta e dois reais e três centavos);
II – Anulações
parciais de dotações da Lei Orçamentária vigente, no valor de R$
72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme discriminação
abaixo:
05.00 –
SECRETARIA MUNICIPÁL DE PLANEJAMENTO |
||
05.01 –
SECRETARIA MUNICIPÁL DE PLANEJAMENTO |
||
20.606.0075.2.0011– APOIO À AGRICULTURA DE
PROD.FAMILIAR/SUBSISTÊNCIA |
||
4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e
Instalações |
Fonte 001 |
R$ 10.000,00 |
TOTAL ANULADO NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
R$ 10.000,00 |
11.00 –
SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO |
||
11.01 –
MDE |
||
12.365.0199.2.0079 – MANUTENÇÃO DE CRECHES E
EMEI’S |
||
4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes |
Fonte 008 |
R$ 5.000,00 |
11.00 –
SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO |
||
11.03 –
FUNDEF |
||
12.361.0200.2.0090 – MANUT/DESENVOLVIMENTO DO
ENS. FUNDAMENTAL |
||
4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes |
Fonte 006 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 10.000,00 |
12.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
12.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
08.244.0217.2.0141
– MANUTENÇÃO DO CENTRO PROFISSIONALIZANTE |
||
3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo |
Fonte 001 |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.33.99 – Outras Despesas c/ Locomoção |
Fonte 001 |
R$ 3.400,00 |
3.3.90.36.96 – Outros Serv. Terceiros - Sup.
Fundos |
Fonte 001 |
R$ 7.000,00 |
3.3.90.39.99 – Eventuais |
Fonte 001 |
R$ 12.000,00 |
4.4.90.51.99 – Outras Desp. c/ Obras e
Instalações |
Fonte 001 |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes |
Fonte 001 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL
ANULADO NA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL |
R$ 52.400,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de
Julho de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.