LEI Nº. 4.310, DE 19 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE TRABALHAM NO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais do magistério abono salarial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), dividido em duas parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser pago no mês de Julho e Agosto de 2005.

 

Parágrafo Único O abono de que trata o caput deste artigo será concedido para que se alcance a meta de aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF para remuneração dos profissionais do magistério, tendo como competência o exercício de 2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta dos recursos do FUNDEF, na dotação orçamentária própria do exercício vigente, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 19 de Julho de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.