LEI Nº. 4.307, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO RENASCER – CASA DE RECUPERAÇÃO NASCER DE NOVO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a Instituição Renascer Casa de Recuperação Nascer de Novo, no Município de Cariacica - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica(ES), 23 de Junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.