AUTORIZA
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA DO PASTOR NO MUNICÍPIO
DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
INSTITUIR no Município de Cariacica o DIA DO PASTOR a ser comemorado no dia 27
de Junho de cada ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
calendário de eventos do Município de Cariacica o DIA DO PASTOR EVANGÉLICO,
criado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Junho de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.