LEI Nº. 4.305, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA DO PASTOR NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a INSTITUIR no Município de Cariacica o DIA DO PASTOR a ser comemorado no dia 27 de Junho de cada ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município de Cariacica o DIA DO PASTOR EVANGÉLICO, criado por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de Junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.