CRIA
O PMET – PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o PMET – Programa Municipal de
Educação Tributaria, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributaria
para o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo
Único - As ações a serem
desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão
regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 2º A disciplina Educação Tributaria será introduzida
nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema
transversal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios, com órgãos estaduais e federais, visando a
melhor aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica(ES),
01 de Junho de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.