LEI Nº. 4.302, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

CRIA O PMET – PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o PMET – Programa Municipal de Educação Tributaria, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributaria para o pleno exercício da cidadania. 

 

Parágrafo Único - As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto.

 

Art. 2º A disciplina Educação Tributaria será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica(ES), 01 de Junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.