LEI
N° 430, DE 14 DE MAIO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida gratuitamente
a perpetuidade em favor de Dona EUGÊNCIA TOSI DA SILVA, residente neste
Município.
Art. 2º A concessão constante
de que trata o artigo 1° (primeiro), refere-se ao extinto Professor OCTAVIO
BARBOSA DA SILVA, esposo da mesma, falecido no dia 22 de dezembro de 1967 e
sepultado no Cemitério de São João Batista, desta Cidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de maio de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 14 de maio de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.