LEI N° 430, DE 14 DE MAIO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida gratuitamente a perpetuidade em favor de Dona EUGÊNCIA TOSI DA SILVA, residente neste Município.

 

Art. 2º A concessão constante de que trata o artigo 1° (primeiro), refere-se ao extinto Professor OCTAVIO BARBOSA DA SILVA, esposo da mesma, falecido no dia 22 de dezembro de 1967 e sepultado no Cemitério de São João Batista, desta Cidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 14 de maio de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de maio de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.