DECLARA DE
UTILIDADE PÚBICA A ASSOCIAÇÃO DA FRENTE FEMININA POR AMOR A CARIACICA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o
Prefeito sancionou nos termos do art. 57,
§ 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara,
nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DA FRENTE FEMININA POR AMOR A CARIACICA do município de Cariacica, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Cariacica/ES,
em 20 de maio de 2005.
HERALDO
LEMOS GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.