LEI Nº. 4.297, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI Nº 4274/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual vigente, os créditos adicionais especiais, totalizando R$ 1.317.826,02 (um milhão, trezentos e dezessete  mil, oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos), conforme detalhamento abaixo:                                        

                                     

O8.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0131.1.0200 – CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE BELA VISTA

4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

Fonte 004.001

R$    30.876,58

10.301.0131.1.0201 – DESENV. TECNOLÓGICO E QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte 004.001

R$    30.000,00

3.3.90.39.99 – Eventuais

Fonte 004.001

R$    42.093,44

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$102.970,02

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0151.1.0202 – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA “MORAR MELHOR”

4.4.90.92.99 – Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte 001.001

R$    76.106,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$  76.106,00

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 – FUNDEF

12.361.0200.1.0203 – CONV. CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EMEF’S

4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

Fonte 011.001

R$  998.000,00

4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Materiais Permanente

Fonte 011.001

R$    50.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$1.048.000,00

 

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0212.2.0291 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSIST. SOCIAL

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte 001.001

R$      2.000,00

3.3.90.35.99 – Outros Serviços de Consultoria

Fonte 001.001

R$      2.000,00

3.3.90.36.99 – Outros Serviços

Fonte 001.001

R$      2.000,00

3.3.90.39.99 – Eventuais

Fonte 001.001

R$      2.000,00

08.244.0212.2.0292 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.41.99 – Diversas Contribuições

Fonte 001.001

R$    12.000,00 

08.241.0213.2.0293 – ATENDIMENTO ALIMENTAR AO IDOSO

3.3.90.32.99 – Outros Mat. de Distribuição Gratuita

Fonte 001.001

R$    20.000,00

08.244.0212.2.0294 – IMPLANTAÇÃO DO PROG. ALIMENTAR E NUTRICIONAL

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte 001.001

R$      5.000,00

3.3.90.36.99 – Outros Serviços

Fonte 001.001

R$      5.000,00

3.3.90.39.99 - Eventuais

Fonte 001.001

R$      5.000,00

4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

Fonte 001.001

R$      5.000,00

08.244.0212.2.0295 – CONV. IMPLANT. DO PROG. ALIMENTAR E NUTRICIONAL

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte 004.004

R$    10.000,00

3.3.90.39.99 - Eventuais

Fonte 004.004

R$    10.000,00

4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

Fonte 004.004

R$    10.000,00

 

INCLUSÃO DE NOVO ELEMENTO DE DESPESA EM ATIVIDADE JÁ EXISTENTE:

 

08.244.0218.2.0146 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

3.3.90.41.99 – Diversas Contribuições

Fonte 001.001

R$         750,00

 

TOTAL NA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$    90.750,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

R$1.317.826,02

 

Art. 2º. Os créditos adicionais  especiais  abertos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 1.317.826,02 (um milhão, trezentos e dezessete  mil, oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos), têm como fonte de recursos:

                                                                                                  

 I – Recursos provenientes de convênios firmados com esta Prefeitura, no valor de R$ 102.970.02 (cento e dois mil, novecentos e setenta reais e dois centavos), sendo:

 

a) Convênio para construção da Unidade de Saúde de Bela Vista, no valor de R$ 

30.876,58 (trinta mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)

b) Convênio para implantação do projeto “Desenvolvimento Tecnológico e Qualificação da Gestão”, no valor de R$ 72.093,44 (setenta e dois mil, noventa e três reais e quarenta e quatro centavos).

 

II – Anulação total ou parcial de dotações da Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.214.856,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), conforme demonstrativo abaixo:

 

09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0151.2.0061  - MANUTENÇAÕ DA FÁBRICA DE MANILHAS

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte 001.001

R$     15.000,00

3.3.90.39.99 - Eventuais

Fonte 001.001

R$     10.000,00

4.4.90.52.99 – Out. Equip. e Mat. Permanentes

Fonte 001.001

R$     51.106,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$   76.106,00

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO

11.03 – FUNDEF

12.361.0200.1.0053 – CONT/REFORMA DE EMEF’S

4.4.90.51.99 – Outras Desp. c/Obras e Inst.

Fonte 006.006

R$     998.000,00

4.4.90.52.99 – Outros  Equip. e Mat. Perm.

Fonte 006.006

R$      50.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$1.048.000,00

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0215.2.0135 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENTES

3.3.90.32.99 – Out. Mat. p/ Distribuição Gratuita

Fonte 001.001

R$      50.000,00

08.244.0215.2.0266 – IMP. DO PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS

3.3.90.39.99 - Eventuais

Fonte 001.001

R$      40.750,00

TOTAL NA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$    90.750,00

 

TOTAL DE ANULAÇÕES

R$1.214.856,00 

 

TOTAL GERAL

R$1.317.826,02  

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de Maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.