LEI Nº. 4.296, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL IRMÃ DULCE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Assistência Social Irmã Dulce no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de Maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.