LEI Nº. 4.295, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE FOTO E HISTÓRICO DAS PESSOAS QUE DÃO NOME A ESCOLAS E OUTROS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado ao Poder Executivo a colocação de foto e histórico sobre a vida das pessoas que dão nome a escolas e outros bens públicos municipais.

 

Art. 2º. No calendário de cada escola deverá ser reservada uma data para homenagear a pessoa que deu nome a mesma, seja através de palestras ou trabalhos individuais de alunos e outras atividades de interesse da escola.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 09 de Maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.