LEI Nº. 4.294, DE 18 DE ABRIL DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), conforme discriminação abaixo:

 

12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0215.2.0138 –Cone. PAIF/CRAS

 

Onde incluímos novo elemento de despesa:

 

3.3.90.36.99 – Outros Serviços –Fonte 004 -.....................................................R$ 162.000,00

                                                    

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), terá como fonte de recursos à anulação total e parcial das dotações, a saber:

 

 

15.00- COORDENADORIA ESPECIAL

15.01- COORDENADORIA ESPECIAL

04.122.0010.2.0002 – MANUNTENÇAO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.3.90.14.02 –Fonte 001 – Diárias –F. do Estado

Ficha 931

R$ 7.000,00

3.3.90.30.99 –Fonte 001 –Outros Mat. de Consumo

Ficha 932

R$ 9.000,00

3.3.90.33.99 –Fonte 001 –Outras Desp. c/ Locomoção

Ficha 933

R$ 10.000,00

3.3.90.39.99 –Fonte 001 –Eventuais

Ficha 934

R$ 20.000,00

4.4.90.52.99 –Fonte 001 –Outros Equip. Mat. Perman.

Ficha 935

R$ 15.000,00

04.122.0010.2.0008 – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.1.90.09.99 –Fonte 001 –Salário Família –Outros

Ficha 929

R$ 1.000,00

3.1.90.11.99 –Fonte 001 –Outras Desp. c/ Pessoal

Ficha 930

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 162.000,00

        

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de Abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.