ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual vigente, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais),
conforme especificação abaixo:
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
Onde incluímos novas
atividades e respectivos elementos de despesa:
08.244.0212.2.0277 – CONV. APOIO À PESSOA IDOSA-
API |
3.3.50.43.01 – Fonte 004 – Subvenções
Sociais –........................................................................R$ 70.700,00 |
TOTAL..........................................................................................................R$ 70.700,00 |
08.244.0212.2.0278 - APOIO À PESSOA IDOSA- API |
3.3.90.39.99 – Fonte 001 – Eventuais -
.......................................................................................R$ 10.000,00 |
4.4.90.52.99 – Fonte 001 – Outros Equipamentos e
Mat. Permanente -...........................................R$ 5.000,00 |
TOTAL..........................................................................................................R$ 15.000,00 |
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
08.244.0212.2.0120 – CONV. PROG. ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL |
Onde incluímos novo
elemento de despesa
3.3.90.92.99 – Fonte 004 – Despesas de Exercícios
Anteriores -.....................................................R$ 20.000,00 |
TOTAL............................................................................................................R$ 20.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional
Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de recursos a anulação
parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 105.700,00 (cento e cinco mil e
setecentos reais), a saber:
10.00- SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E
TRANSPORTES |
10.01- SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E
TRANSPORTES |
26.122.0172.2.0066 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS /
MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS |
3.3.90.39.99
– Fonte 001
–......................................................................................................
R$ 105.700,00 |
TOTAL...................................................................................................................................
R$ 105.700,00 |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de
Abril de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.