LEI N° 429, DE 01 DE
MARÇO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as verbas
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes, 3.1.0.0 Despesas de Custeio, 3.1.2.0 Material
de Consumo, 01 Material de Expediente do valor de NCR$ 3.000,00 para NCR$
2.300,00; 3.1.3.0 Serviços de Terceiro, 04 Publicações do valor de NCR$
10.000,00 para NCR$ 3.000,00 e 3.1.4.0 Encargos Diversos, 08 Eventuais do valor
de NCR$ 6.000,00 para NCR$ 3.000,00.
Art. 2º Fica criado no Orçamento vigente no Poder Legislativo a verba 4.0.0.0
– 0.0 Despesas de Capital – 4.1.0.0 Investimentos – 4.1.4.0 Material Permanente
– 02 Mobiliário em Geral no valor de NCR$ 10.700,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 01 de março de 1969.
ARNALDO
DIONÍSIO DE SOUZA
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 01 de março de 1969.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.