LEI N° 429, DE 01 DE MARÇO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam modificadas as verbas 3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes, 3.1.0.0 Despesas de Custeio, 3.1.2.0 Material de Consumo, 01 Material de Expediente do valor de NCR$ 3.000,00 para NCR$ 2.300,00; 3.1.3.0 Serviços de Terceiro, 04 Publicações do valor de NCR$ 10.000,00 para NCR$ 3.000,00 e 3.1.4.0 Encargos Diversos, 08 Eventuais do valor de NCR$ 6.000,00 para NCR$ 3.000,00.

 

Art. 2º Fica criado no Orçamento vigente no Poder Legislativo a verba 4.0.0.0 – 0.0 Despesas de Capital – 4.1.0.0 Investimentos – 4.1.4.0 Material Permanente – 02 Mobiliário em Geral no valor de NCR$ 10.700,00.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 01 de março de 1969.

        

ARNALDO DIONÍSIO DE SOUZA

Presidente

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de março de 1969.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.