LEI Nº. 4.286, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IV, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDETUR, órgão de primeiro escalão hierárquico.

 

Art. 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDETUR tem a finalidade de elaborar planos para o desenvolvimento econômico local e estimular da área do turismo, bem como promover a integração da administração municipal com o setor produtivo.

 

Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDETUR, através dos órgãos que a compõem, as seguintes atividades:

 

I – Promover o desenvolvimento sustentável do município em parceria com os governos Federal e Estadual e a sociedade civil organizada;

 

II – coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

III – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

IV – promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e do setor privado;

 

V – promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do município;

 

VI – promover o desenvolvimento industrial e turístico do município;

 

VI – articular a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

VII – coordenar a elaboração do plano industrial do município, para identificar as áreas propícias ao desenvolvimento industrial, comercial e turístico do município.

 

VIII – Viabilizar a implantação do Pólo Industrial de Cariacica;

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDETUR, é composta das seguintes unidades administrativas, conforme anexo I:

 

I - Divisão de Desenvolvimento Econômico Local Sustentável;

 

II - Seção de Análise e Acompanhamento Econômico Social;

 

III - Seção de Programas Estruturantes e Complementares;

 

IV - Divisão de Apoio às Micros e Pequenas Empresas;

 

V - Seção de Mobilização e Qualificação para o Trabalho;

 

VI - Coordenação do Programa Nosso Crédito;

 

VII - Sub-seção de crédito;

 

VIII- Sub-seção de crédito;

 

IX- Sub-seção de crédito;

 

X - Sub-seção de crédito;

 

XI - Divisão de Arranjos Produtivos;

 

XII - Seção de Economia Solidária;

 

XIII - Divisão de Turismo;

 

XIV - Seção de Agroturismo;

 

XV - Sub-seção de Agroturismo;

 

XVI - Sub-seção de Apoio Administrativo;

 

Art. 5º. Ficam transferidos e redenominados os cargos de provimento em comissão das Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, constantes dos Anexos II e III, que integram a presente Lei.

 

Art. 6º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, conforme o Anexo IV desta Lei.

 

Art. 7º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, vinculados a SEMUS, Gabinete do Prefeito, e SEMED, conforme o Anexo V desta Lei.

 

Art. 8º. Ficam transferidos para a SEMDETUR, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários das ações inerentes às funções que serão desenvolvidas por esta Secretaria.

 

Art. 9º. Ficam autorizadas as alterações no PPA, para o ano de 2005, necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de Fevereiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.