CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDETUR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada e incluída na estrutura organizacional
básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IV, XII
e XIII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de
abril de
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo – SEMDETUR tem a finalidade de elaborar planos para o
desenvolvimento econômico local e estimular da área do turismo, bem como
promover a integração da administração municipal com o setor produtivo.
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo – SEMDETUR, através dos órgãos que a compõem, as seguintes
atividades:
I – Promover o
desenvolvimento sustentável do município em parceria com os governos Federal e
Estadual e a sociedade civil organizada;
II – coordenar a formulação
do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria;
III – garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
IV – promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e
do setor privado;
V – promover a coleta de
informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os
indicadores econômicos do município;
VI – promover o
desenvolvimento industrial e turístico do município;
VI – articular a
coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII – coordenar a
elaboração do plano industrial do município, para identificar as áreas
propícias ao desenvolvimento industrial, comercial e turístico do município.
VIII – Viabilizar a
implantação do Pólo Industrial de Cariacica;
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo – SEMDETUR, é composta das seguintes unidades
administrativas, conforme anexo I:
I - Divisão de
Desenvolvimento Econômico Local Sustentável;
II - Seção de Análise e
Acompanhamento Econômico Social;
III - Seção de Programas
Estruturantes e Complementares;
IV - Divisão de Apoio às
Micros e Pequenas Empresas;
V - Seção de Mobilização
e Qualificação para o Trabalho;
VI - Coordenação do
Programa Nosso Crédito;
VII - Sub-seção de
crédito;
VIII- Sub-seção de
crédito;
IX- Sub-seção de
crédito;
X - Sub-seção de
crédito;
XI - Divisão de Arranjos
Produtivos;
XII - Seção de Economia
Solidária;
XIII - Divisão de
Turismo;
XIV - Seção de
Agroturismo;
XV - Sub-seção de
Agroturismo;
XVI - Sub-seção de Apoio
Administrativo;
Art. 5º. Ficam transferidos e redenominados os cargos de
provimento em comissão das Secretarias Municipais de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano e Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, constantes dos
Anexos II e III, que integram a presente Lei.
Art. 6º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 7º. Ficam extintos os cargos de provimento em
comissão, vinculados a SEMUS, Gabinete do Prefeito, e SEMED, conforme o Anexo V
desta Lei.
Art. 8º. Ficam transferidos para a SEMDETUR, por meio de
créditos adicionais, os saldos orçamentários das ações inerentes às funções que
serão desenvolvidas por esta Secretaria.
Art. 9º. Ficam autorizadas as alterações no PPA, para o ano
de 2005, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de
Fevereiro de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.