ALTERA
AS NOMENCLATURAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZATIVA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de
Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEMAD.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social à
Criança, ao Adolescente e ao Idoso passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho – SEMAST.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Comunicação Social
mantém a mesma nomeclatura: secretaria Municipal de Comunicação Social; e passa
a ter a seguinte sigla: SEMCO.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Turismo e Lazer passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCE.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação mantém a mesma
nomenclatura: Secretaria Municipal de Educação; e passa a ter a seguinte sigla:
SEME.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Finanças mantém a mesma
nomenclatura: Secretaria Municipal de Finanças; e passa a ter a seguinte sigla:
SEMFI.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente mantém a
mesma nomenclatura: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e passa a ter a
seguinte sigla: SEMMAM.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Obras mantém a mesma
nomenclatura: Secretaria Municipal de Obras; e passa a ter a seguinte sigla:
SEMOB.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Planejamento passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano –
SEMPLAD.
Art.
Art.
Art. 12. Fica criado e incluído na estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD, o
Núcleo de Projetos e Captação de Recursos, de acordo com os
Anexos I e II desta Lei.
Art. 13. Fica criada e incluída na estrutura organizacional
do Gabinete do Prefeito, a Assessoria Especial de Direitos Humanos e Segurança
Pública, de acordo com o Anexo III desta Lei r.
Art. 14. Fica criada e incluída na estrutura organizacional
do Gabinete do Prefeito, a Assessoria Especial de Promoção da Igualdade Racial,
de acordo com os Anexos IV e V desta Lei.
Art. 15. Fica criada e incluída na estrutura organizacional
do Gabinete do Prefeito, a Assessoria Especial dos Direitos da Mulher, de
acordo com os Anexos VI e VII desta Lei.
Art. 16. Fica criado e incluído na estrutura organizacional
do Gabinete do Prefeito, o Departamento da Juventude, de acordo com o Anexo
VIII desta Lei.
Art. 17. O cargo de provimento em comissão – padrão CC2 –
Assessor Técnico em Direitos da Mulher, incluído na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho – SEMAST, passa a ter a
nomenclatura – Assessoria Técnica
Art. 18. Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito para a
Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCO, os cargos de provimento em
comissão, constantes do Anexo X, que integra esta Lei.
Art. 19. Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST, e renomeados os
cargos de provimento em comissão constantes do Anexo XI, que integra a presente
Lei.
Art. 20. Ficam autorizadas as transferências, por meio de
créditos adicionais, dos saldos orçamentários das ações inerentes às funções
que serão desenvolvidas pelas Secretarias e Órgãos que recebem as novas
atribuições.
Art. 21. Ficam autorizadas as alterações no PPA, para o ano
de 2005, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 16 de Fevereiro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.