CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada e incluída na estrutura básica do
Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos
IV, XII e XIII
da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, vinculada ao Gabinete do
Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Governo – COMGO, órgão de primeiro
escalão hierárquico.
Art. 2°. São atribuições da Coordenadoria Municipal de
Governo – COMGO:
I - Prestar assessoria
imediata ao Prefeito Municipal, bem como supervisionar, coordenar as atividades
desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;
II - Nivelar as
informações e promover a integração das ações das diversas áreas da
administração municipal;
III - Acompanhar as
ações prioritárias e estratégicas do governo;
IV - Promover a
superação de obstáculos, objetivando imprimir maior agilidade à máquina
administrativa;
V - Coordenar e orientar
os serviços do Poder Executivo, promovendo medidas que busquem o seu constante
aprimoramento;
VI - Tomar medidas junto
às demais Secretarias destinadas a promover modernização administrativa do
município;
VII - Acompanhar e
avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas de
forma integrada pelas Secretarias;
VIII - Controlar a
execução física dos planos, projetos e metas do Governo Municipal e avaliar
seus resultados;
IX - Elaborar
diagnósticos das condições e da capacidade de prestação de serviços e
acompanhar os planos de ação das diversas Secretarias;
X - Promover a integração
entre as ações relacionadas à implantação de obras e serviços públicos,
priorizando aquelas relacionadas ao orçamento participativo;
XI - Articular,
coordenar e representar, mediante designação do Prefeito Municipal, o Município
sobre questões da Região Metropolitana da Grande Vitória;
XII - Supervisionar a
elaboração do Planejamento Estratégico de Governo;
XIII - Fazer a análise e
o acompanhamento da execução do Plano de Governo.
Art. 3°. Fica criado o cargo de Coordenador(a) Municipal de
Governo, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 4°. Fica alterado o valor do salário do Coordenador
Especial – CC0, cargo vinculado ao Gabinete do Prefeito, conforme tabela do
anexo II.
Art. 5°. Ficam extintos os cargos de provimento em
comissão, vinculados ao Gabinete do Prefeito, SEMUS e SEMSUT, conforme o Anexo
III desta Lei.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.