LEI Nº. 4.283, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar servidores, através de contrato
administrativo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no âmbito do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 246 e seguintes do Título VII, da Lei
Complementar nº. 001, de 29/08/1994.
Parágrafo
único – Os cargos a
serem preenchidos em atendimento ao caput deste artigo são os constantes do
ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2º. VETADO.
Art. 3º. As despesas decorrentes das
contratações feitas com base nas disposições da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do vigente orçamento.
Art.
4º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 14 de fevereiro de 2005
HELDER INÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO – Valores em Real |
Administrador |
03 |
428,03 |
Assistente Social |
08 |
428,03 |
Auxiliar Administrativo |
27 |
260,00 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
20 |
260,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
30 |
260,00 |
Auxiliar de Serviços Sociais |
16 |
260,00 |
Bibliotecário |
06 |
428,03 |
Digitador |
15 |
305,46 |
Nutricionista |
10 |
428,03 |
Oficial Administrativo |
65 |
283,52 |
Operador de Comunicação |
07 |
305,46 |
Motorista |
10 |
305,46 |
Psicólogo |
06 |
428,03 |
Recepcionista |
15 |
260,00 |
Servente |
20 |
260,00 |
Vigia |
14 |
260,00 |
MAPA – I |
650 |
452,84 |
MAPA – IV |
40 |
684,94 |
MAPA – V |
10 |
867,68 |
MAPB – III |
100 |
573,63 |
MAPB – IV |
290 |
684,94 |
MAPB – V |
50 |
867,68 |
MAPB – VI |
15 |
1067,14 |
MAPB – VII |
05 |
1312,45 |
MAPP – IV |
130 |
684,94 |
MAPP – V |
30 |
867,68 |
MAPP – VI |
10 |
1067,14 |
MAPP – VII |
05 |
1312,45 |