LEI Nº. 4.282, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRA PARA CRECHE E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NELSON RAMOS I E II.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a
Associa de Moradores dos Bairros Nelson Ramos I e II urna área de terra,
medindo 3.093.12 m2 (três mil e noventa e três metros e doze centímetros).
sendo que 2.205,05m2 (dois mil duzentos e cinco metros e cinco centímetros)
destinado a construção da creche e 1.228.59 m2 (mil duzentos e vinte e oito
metros cinqüenta e nove centímetros) para a construção da Associação dos
moradores, localizado na Av. Alzira Ramos nº. n° 22. bairro Nelson Ramos I e
II, neste Município, com as seguintes descriminação:
I. Fundos com os lotes nº.
II. laterais comi a Avenida Alzira Ramos e faixa
non aedificand:
III. frente com área pertencente a municipalidade que
é destinada a equipamento comunitário.
Art. 2º. Fica determinado o prazo de dois anos para
Associação de Moradores do bairro Nelson Ramos I e II dar a destinação prevista
no Artigo 1º sob pena de reversão da titularidade da área e dos equipamentos
nela implantados para o Município caso não seja cumprido a finalidade da
doação.
Art. 3º. Fica condicionado que a Associação de Moradores
dos bairros Nelson Ramos I e II poderá alienar a referente área sob qualquer
hipótese nas modalidades de venda, locação, sublocação e doação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de
fevereiro de 2005
HERALDO LEMOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.