LEI
N° 428, DE 17 DE MARÇO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do Estado do Espírito
Santo, de uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio do Município,
localizada nesta Cidade de Cariacica.
Art. 2º A área de terreno
constante do artigo 1° é o triangulo situado à Praça Getúlio Vargas.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a assinar a escritura que se fizer necessária.
Art. 4º Na área do terreno a que se refere a
doação constante da presente lei, é para ser construído o “Fórum” pelo Governo
do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 17 de março de
1969.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 17 de março de 1969.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.