LEI N° 428, DE 17 DE MARÇO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do Estado do Espírito Santo, de uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio do Município, localizada nesta Cidade de Cariacica.

 

Art. 2º A área de terreno constante do artigo 1° é o triangulo situado à Praça Getúlio Vargas.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura que se fizer necessária.

 

Art. 4º Na área do terreno a que se refere a doação constante da presente lei, é para ser construído o “Fórum” pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 17 de março de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de março de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.