LEI Nº. 4.276, DE 11 DE JANEIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Creche Municipal localizada em Nova Rosa da Penha II, neste Município, passa a denominar-se “CRECHE DOM JOÃO BATISTA DA MOTTA E ALBUQUERQUE”. 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de Janeiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.