DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CRECHE E A SEDE DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NELSON RAMOS I E II.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à Associação de Moradores dos Bairros Nelson Ramos I e II uma área de
terra, medindo
I – Fundos com
os lotes nº
II – Laterais com a Avenida Alzira
Ramos e faixa non aedificandi;
III – Frente com área pertencente a municipalidade que é destinada a equipamento comunitários.
Art. 2º.
Fica determinado o prazo de dois anos
para Associação de Moradores do Bairro Nelson Ramos I e II dar destinação
prevista no Artigo 1º sob pena de reversão da titularidade da área e dos
equipamentos nela implantados para o Município caso não seja cumprido a finalidade da doação.
Art. 3º.
Fica condicionado que a associação de
Moradores dos Bairros Nelson Ramos I e II não poderá alienar
a referente área sob qualquer hipótese nas modalidades de venda, locação,
sublocação e doação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretario Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.