LEI Nº. 4.271, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CRECHE E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NELSON RAMOS I E II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores dos Bairros Nelson Ramos I e II uma área de terra, medindo 3.093,12 m² (três mil e noventa e três metros e doze centímetros), sendo que 2.205,05 m² (dois mil duzentos e cinco metros e cinco centímetros) destinado a construção da creche e 1.228,59 m² (mil duzentos e vinte e oito metros e cinqüenta e nove centímetros) para a construção da Associação dos moradores, localizado na Av. Alzira Ramos, nº 22, bairro Nelson Ramos I e II, neste Município, com as seguinte descrição:

 

I – Fundos com os lotes nº 01 a 12 da quadra nº 18;

 

II – Laterais com a Avenida Alzira Ramos e faixa non aedificandi;

 

III – Frente com área pertencente a municipalidade que é destinada a equipamento comunitários.

 

Art. 2º. Fica determinado o prazo de dois anos para Associação de Moradores do Bairro Nelson Ramos I e II dar destinação prevista no Artigo 1º sob pena de reversão da titularidade da área e dos equipamentos nela implantados para o Município caso não seja cumprido a finalidade da doação.

 

Art. 3º. Fica condicionado que a associação de Moradores dos Bairros Nelson Ramos I e II não poderá alienar a referente área sob qualquer hipótese nas modalidades de venda, locação, sublocação e doação.

 

 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

       

 ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.