LEI Nº. 4.253, DE 09 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O SR. CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE AÇÕES DE COMBATE AO TABAGISMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Cariacica, o programa de combate ao tabagismo.

 

Art. 2º. O programa a que se refere o artigo anterior, será desenvolvido em três níveis distintos:

 

§ 1º - Nas Unidades de Saúde do Município de Cariacica.

 

I – Programa será aplicado por equipes treinadas para este fim, devendo proporcionar aos participantes, o acompanhamento e apoio integral, fornecimento de remédios, bem como o acesso as técnicas avançadas na área de cessação de fumar e a implementação de programas afins.

 

§ 2º - Nas escolas Municipais de Cariacica de ensino Fundamental e Médio.

 

I – Os fatores de risco de Câncer a serem trabalhados são: cursos, palestras e orientações com recurso áudio-visual relativo ao uso do tabaco, maus hábitos alimentares, exposição excessiva ao sol e uso excessivo de álcool.

 

§ 3º - Nos ambientes de trabalho.

 

I – Capacitar recursos humanos para gerenciamento da implantação da ação Ambientes de trabalho livre do Cigarro; sensibilizar empresas a realizar ações pontuais nas datas alusivas ao Câncer a ao Tabaco; realização de palestras, mostra de vídeos e distribuições de panfletos educativos. 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 09 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

      

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.