AUTORIZA O SR.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE AÇÕES DE COMBATE AO
TABAGISMO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Cariacica, o programa de
combate ao tabagismo.
Art. 2º. O programa a que se
refere o artigo anterior, será desenvolvido em três níveis distintos:
§ 1º - Nas Unidades de Saúde do
Município de Cariacica.
I –
Programa será aplicado por equipes treinadas para este fim, devendo
proporcionar aos participantes, o acompanhamento e apoio integral, fornecimento
de remédios, bem como o acesso as técnicas avançadas na área de cessação de
fumar e a implementação de programas afins.
§ 2º - Nas escolas Municipais
de Cariacica de ensino Fundamental e Médio.
I – Os
fatores de risco de Câncer a serem trabalhados são: cursos, palestras e
orientações com recurso áudio-visual relativo ao uso do tabaco, maus hábitos
alimentares, exposição excessiva ao sol e uso excessivo de álcool.
§ 3º - Nos ambientes de
trabalho.
I –
Capacitar recursos humanos para gerenciamento da implantação da ação Ambientes de trabalho livre do Cigarro; sensibilizar
empresas a realizar ações pontuais nas datas alusivas ao Câncer a ao Tabaco;
realização de palestras, mostra de vídeos e distribuições de panfletos
educativos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.